As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha e irregularidade na propaganda eleitoral.
Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas. Além disso, 4,76% dos prefeitos deixaram seus cargos por causa de crime de responsabilidade, 17,62% por infração político-administrativa e 2,86% por crime comum.
Os estados de Minas Gerais e do Piauí apresentam o maior número absoluto de prefeitos cassados. Em cada um desses estados, 29 prefeitos perderam o mandato após processo de cassação. Em segundo lugar vem o Paraná, onde 14 prefeitos foram cassados. O Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina tiveram 12 prefeitos cassados em cada estado.
A pesquisa foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de municípios e da própria CNM, com o objetivo de detectar onde houve mudança de prefeito desde 2009. Depois, os pesquisadores entraram em contato com os municípios onde as mudanças ocorreram para saber os motivos que o levaram às trocas.
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