Malandragem x Ficha limpa
Jeitinho brasileiro. A máxima é utilizada quando alguém deseja algo e procura driblar as dificuldades de forma - digamos - nada convencional. Essa prática está no cotidiano, podendo ser vista no ambiente de trabalho, na repartição pública, na igreja, em casa ou no meio da rua. Mas é na política que o vício aparece como se fosse regra. A malandragem histórica está intrisicamente ligada aos casos de corrupção, ou de comportamento de políticos e partidos que buscam, a todo custo, se dar bem. Guardadas as devidas exceções, claro. O vício parece interminável. Agora, por - mau - exemplo, fala-se que o “jeitinho brasileiro” será usado para atenuar os efeitos da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para valer a partir das eleições municipais deste ano. A malandragem consiste em o político “ficha suja”, mesmo impedido pela lei, se lançar candidato e ser confirmado na convenção do partido, para depois esperar o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Nesse período, vai para as ruas com o discurso de que está sendo vítima dos adversários, sofrendo perseguição e pedindo o apoio do eleitor. Quando a Justiça negar o registro da candidatura, lançará outro nome, de preferência um filho, a esposa ou qualquer outro parente de confiança, apostando na sensibilidade do povo, que costuma ficar do lado das “vítimas”. Essa estratégia já deu certo no passado recente, com registro em vários municípios da região. A última foi em Tibau, quando o ex-prefeito Sidrônio Freire se lançou candidato, mesmo sabendo que estava inelegível, para depois retirar o seu nome e lançar o do filho, o atual prefeito Rafael Freire. Nesses casos, a Justiça nada pode fazer. Não há um impedimento legal para a malandragem na política. Somente o eleitor, inclusivemente o eleitor, pode barrar a prática lesiva, usando o voto como um jeitinho brasileiro saudável.
Jeitinho brasileiro. A máxima é utilizada quando alguém deseja algo e procura driblar as dificuldades de forma - digamos - nada convencional. Essa prática está no cotidiano, podendo ser vista no ambiente de trabalho, na repartição pública, na igreja, em casa ou no meio da rua. Mas é na política que o vício aparece como se fosse regra. A malandragem histórica está intrisicamente ligada aos casos de corrupção, ou de comportamento de políticos e partidos que buscam, a todo custo, se dar bem. Guardadas as devidas exceções, claro. O vício parece interminável. Agora, por - mau - exemplo, fala-se que o “jeitinho brasileiro” será usado para atenuar os efeitos da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para valer a partir das eleições municipais deste ano. A malandragem consiste em o político “ficha suja”, mesmo impedido pela lei, se lançar candidato e ser confirmado na convenção do partido, para depois esperar o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Nesse período, vai para as ruas com o discurso de que está sendo vítima dos adversários, sofrendo perseguição e pedindo o apoio do eleitor. Quando a Justiça negar o registro da candidatura, lançará outro nome, de preferência um filho, a esposa ou qualquer outro parente de confiança, apostando na sensibilidade do povo, que costuma ficar do lado das “vítimas”. Essa estratégia já deu certo no passado recente, com registro em vários municípios da região. A última foi em Tibau, quando o ex-prefeito Sidrônio Freire se lançou candidato, mesmo sabendo que estava inelegível, para depois retirar o seu nome e lançar o do filho, o atual prefeito Rafael Freire. Nesses casos, a Justiça nada pode fazer. Não há um impedimento legal para a malandragem na política. Somente o eleitor, inclusivemente o eleitor, pode barrar a prática lesiva, usando o voto como um jeitinho brasileiro saudável.
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