O Senhor prefeito municipal encaminhou projeto de Lei complementar 058 de 2010 que trata do código tributário do município de Baraúna. Até ai tudo bem todo município tem seu código tributário, no nosso caso a coisa pega quando se trata das multas por infração que são absurdas em relação ao poder aquisitivo dos nossos cidadãos, por exemplo o artigo 11 inciso IV multa de 900,00 ( de novecentos reais) ao contribuinte que embaraçar, dificultar propositadamente, desacatar ou impedir por qualquer meio, a ação do fisco municipal, o inciso I arbitra multa de 30% e 50% do valor do tributo, sai mais barato desacatar a rainha da Inglaterra do que um cobrador de impostos do município de Baraúna. É neste momento que precisamos de legislador que desempenhe sua função com capacidade para não penalizar o povo com absurdos desta natureza, entendemos que é necessário arbitrar multa diante de tais eventos, mais nesse caso a multa é maior do que o condenado possa pagar. O legislador deve fazer Leis que o povo possa absorver, na verdade o poder emana do povo e em seu nome é exercido. O vereador Nerivan e Edson Barbosa já se manifestou contrario a aprovação da forma como está o texto original, esperamos que os demais edis acompanhem o pensamento dos dois vereadores Nerivan e Edson. Para o bem do povo Baraúnense, quanto ao prefeito enviar uma matéria desta natureza deve está consciente de que será prefeito vitalício. Em se falando da Câmara ontem mais uma vez não ouve Sessão deve ter sido um motivo muito relevante como o de antes prefeito faz mais uma das dele e o vereador é que pagar em não ir para a Sessão, manobra eficaz para os gladiadores de Roma.
Um comentário:
DANIEL AGORA WILSON NAO TEM DE QUEM FALA TA FALANDO DO GERO DA MAE DOS POBRES ERA BOM QUE ELE DESE UMA CARDEAR EM WILSON PARA ELE DEIXA DE CINTADO O NOME DAS PERSOA INOCENTE IR SOR A SIM ELE DIZOCUPAVAR BARAUNA
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