Na manhã desta quinta-feira (25) a sessão plenária da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado analisou em caráter seletivo o processo de dispensa da licitação realizada pela Secretária de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), para locação de 300 veículos destinados as necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil.
O objetivo da secretaria era a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa Locavel, mas o voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e execução contratual. Agora, a Sesed tem um prazo de 120 para apresentar uma nova licitação. “Isso foi o que ficou determinado, durante esse período vamos trazer uma nova licitação e aguardar quem vence”, disse o secretário adjunto da Sesed, Silva Júnior, quando questionado em relação da permanência ou não da Locavel na prestação do serviço.
O secretário informou ainda que o contrato com a empresa foi feito em 2009 com duração de 60 meses (cinco anos). “Esse contrato é renovado a cada ano, assim se deu em 2010 e 2011”, acrescentou Silva.
O objetivo da secretaria era a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa Locavel, mas o voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e execução contratual. Agora, a Sesed tem um prazo de 120 para apresentar uma nova licitação. “Isso foi o que ficou determinado, durante esse período vamos trazer uma nova licitação e aguardar quem vence”, disse o secretário adjunto da Sesed, Silva Júnior, quando questionado em relação da permanência ou não da Locavel na prestação do serviço.
O secretário informou ainda que o contrato com a empresa foi feito em 2009 com duração de 60 meses (cinco anos). “Esse contrato é renovado a cada ano, assim se deu em 2010 e 2011”, acrescentou Silva.
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