quinta-feira, 1 de novembro de 2012

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA...

Marcio Branto disse:

2012-11-01 03:55:44
Casos semelhantes Além de caso semelhante em Paulínia-SP, onde o juiz zonal, Dr. Ricardo Augusto Ramos, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC - movida promotora eleitoral Dra. Kelli Giovanna Altiere Arantes - contra o candidato a prefeito eleito Edson Moura Junior, que substituiu o seu pai também na véspera do pleito, indeferindo seu pedido de registro, declarando nulos os votos por ele recebidos, os atos de substituição e até os de renúncia, com fundamento no art. 187 do Código Civil, por abuso de direito e violação de vários princípios basilares do Estado Democrático de Direito, pelo menos mais dois casos da espécie ocorreram na Bahia, nos municípios de Conde e Boninal. Em Boninal, na Bahia, o então candidato Ezequiel Oliveira Santana Paiva teve o seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 105ª Zona Eleitoral, por sua participação na operação desbaratada pela Pol

ícia Federal, denominada "sanguessuga", além de contas rejeitadas pelo TCM-BA e pela Câmara de Vereadores. A decisão do juiz zonal foi ratificada pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia 29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que assinou e reconheceu firma da renúncia levada ao conhecimento do juiz às 14h40min do dia 06.10. Às 15h35min sua coligação protocolou o pedido de substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que foi eleito. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista em São Paulo, que tramita na 105ª Zona, porém com parecer desfavorável do Ministério Público Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério Público Paulista, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona. Em Conde, ainda na Bahia, o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou no dia 05.10 e, na mesma data, colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE, por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios. A expectativa na cidade é muito grande, podendo o Ministério Público Eleitoral se manifestar a qualquer momento.

Nenhum comentário: