ícia
Federal, denominada "sanguessuga", além de contas rejeitadas pelo TCM-BA
e pela Câmara de Vereadores. A decisão do juiz zonal foi ratificada
pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de
Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia
29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que
assinou e reconheceu firma da renúncia levada ao conhecimento do juiz às
14h40min do dia 06.10. Às 15h35min sua coligação protocolou o pedido de
substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva,
que foi eleito. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação
de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista em São Paulo, que tramita na
105ª Zona, porém com parecer desfavorável do Ministério Público
Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito,
por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério
Público Paulista, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta
agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona. Em Conde, ainda
na Bahia, o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol,
renunciou no dia 05.10 e, na mesma data, colocou sua esposa, Marly
Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a
coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de
Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma
AIJE, por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de
sufrágios. A expectativa na cidade é muito grande, podendo o Ministério
Público Eleitoral se manifestar a qualquer momento.
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