CNJ suspende decisão do TJ/RN que aprovou o nome de Glauber Rêgo para desembargador
Cézar Alves/Da RedaçãoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente agora à noite a eleição feita pelos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que resultou na lista tríplice enviada a governadora Rosalba Ciarlini com os nomes dos advogados Artêmio Azevedo (10 votos), Glauber Rego (7 votos) e Magda Letícia (7 votos). Destes nomes deveria sair o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aponsentou.
A suspensão da escolha do TJRN atende a um pedido da advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira e foi assinada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ. Germana argumentou no CNJ que a escolha deveria ter sido feita pela maioria absoluta dos desembadores e em votação aberta e fundamentada, ao contrário do que aconteceu: apenas 12 desembargadores votaram e assim mesmo em votação secreta.
Destes três nomes escolhidos, a governadora Rosalba Ciarlini, conforme prevê a legislação, escolheu Glauber Rêgo. O nome foi apresentado para aprovação na Assembléia legislativa do Estado, o que deveria acontecer ainda esta semana. Inclusive o escolhido pela governadora já havia feito uma visita de cortesia aos deputados na Assembléia Legislativa.
Entretanto, o CNJ reconheceu a argumentação da advogada Germana Gabriella, apontando o erro no processo de escolha no TJRN e suspendeu a decisão em carater liminar. Consequentemente está suspensa a sabatina na Assembléia Legislativa do Estado para aprovar o nome Glauber Rêgo e posterior posse no cargo de desembargador.
Pela lógica, se houve um erro no processo de escolha no TJRN, este processo deve ser repetido. Isto se a liminar for mantida pelo conselho. Neste caso, é provável que os desembargadores do RN realizem outra sessão especial para escolher entre os nomes apresentados pela OAB quem vai compor a lista tríplice enviado a Governadora Rosalba Ciarline para ser escolhido substituto do desembargador Caio Alencar.
Desta vez a votação deve contar com maioria absoluta de desembargadores, deve ser aberta e fundamentada.
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