
A
Tribuna do Norte
lembra que há treze meses afastado das funções judicantes junto ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o desembargador
Osvaldo Soares da Cruz permanecerá mais tempo longe da Corte. Isto
porque o ministro Dias Toffoli, relator do Mandado de Segurança
impetrado pelo desembargador contra o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que abriu procedimento administrativo para afastá-lo, além de
investigar a conduta do desembargador durante e após sua presidência no
Judiciário potiguar, denegou o pedido de liminar que tinha como objetivo
anular a decisão do Conselho e reconduzi-lo ao trabalho.
O ministro, em sua decisão monocrática assinada no dia 14 deste mês
expôs que “o ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça apontado
como coator no presente limitou-se a instaurar processo administrativo
disciplinar em face de Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho,
desembargadores do TJRN, determinando providências administrativas a
serem tomadas pela presidência daquela Corte de Justiça compatíveis com o
afastamento das atividades judicantes dos magistrados”.
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