quinta-feira, 23 de maio de 2013

Decisão impede redução de receitas dos municípios


Os municípios brasileiros aguardam uma notícia que, cedo ou tarde, poderá aliviar as finanças de milhares de prefeituras. No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita um ‘recurso extraordinário’, originário da cidade de São Gonçalo do Amarante – Região Metropolitana de Natal, cuja decisão do ministro Luiz Fux impede que a União reduza o repasse de receitas tributárias, devido a incentivos fiscais. Trocando em miúdos, o IPI [Imposto Sobre Produtos Industrializados], tributo que compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – e que o Governo Federal tem aliviado no bolso do consumidor -, não deve ser descontado da parte cabível aos entes federados quando do cálculo do FPM.
Gervásio BaptistaDecisão monocrática de Luiz Fux vem sendo mantida pelo STF, apesar das investidas da UniãoDecisão monocrática de Luiz Fux vem sendo mantida pelo STF, apesar das investidas da União

A última movimentação do processo em trâmite no Supremo está datada de 14 deste mês, quando uma turma de ministros rejeitou recurso da União, mantendo a decisão favorável aos municípios. A briga promete novos capítulos.

Os prefeitos acusam a União de conceder benesses que atingem diretamente os cofres das Prefeituras, sem ao menos criar mecanismos de compensação. A decisão inicial do ministro Luiz Fux, de agosto de 2012, vem sendo mantida pela corte do STJ, apesar das investidas em contrário da Procuradoria Nacional. O processo  não impõe um efeito prático porque ainda cabe novos recursos. Além disso, a decisão do ministro do STF é monocrática e em caráter liminar. O mérito, ou decisão definitiva, será analisado pela corte suprema.

Ao fundamentar o entendimento sobre o caso, Luiz Fux lembrou que em análise similar, o também ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a existência de ‘repercussão geral’ (quando o STF analisa o mérito de uma questão e a decisão proveniente da análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos) ao afirmar que a concessão de benefícios fiscais por legislação infraconstitucional não pode implicar em diminuição do repasse receitas tributárias constitucionalmente asseguradas aos municípios.

A ação interposta pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante percorreu instâncias inferiores do Judiciário brasileiro. De início, o Tribunal Regional Federal (TRF) – 5ª Região, localizado em Recife/PE, negou o pedido, segundo o advogado do caso, Leonardo Braz, à época procurador-geral de São Gonçalo do Amarante. “O entendimento do TRF tem sido diferente do STF”, disse ele. Outros municípios potiguares, como é o caso de Lajes, estão com as ações impostas suspensas no Tribunal Regional Federal até que a decisão de Fux seja efetivada. O feito que o município da Grande Natal está próximo de conquistar é pioneiro no Brasil e deverá beneficiar muitas cidades.

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