sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Para Barbosa, a resolução do CNJ foi esdrúxula

Publicação: 27 de Dezembro de 2013 às 00:00
O pagamento de auxílio-alimentação retroativo chegou a ser suspenso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho, por uma decisão de caráter a liminar. Mas, com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o auxílio-alimentação retroativo foi retomado. A votação foi 8 a 5 pelo pagamento do benefício atrasado. Falcão amparou a decisão no entendimento de que o tema já está “judicializado”, em análise no Supremo Tribunal Federal e ainda no fato de que o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória. “Da mesma forma, o atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros)”, disse em seu voto.

A liminar que suspendia o auxílio foi concedida pelo conselheiro Bruno Dantas, em 3 de junho. Segundo a argumentação, o auxílio-alimentação quando pago muito tempo depois, acaba sendo destinado para outros fins. O recurso estaria sendo recebido como complemento ao salário, e não para custear a alimentação dos juízes.

Na sessão que derrubou a liminar de Bruno Dantas, o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi a favor à manutenção da medida que suspendia o pagamento. Barbosa, que chegou a  se referir a Resolução do CNJ como “esdrúxula”, ponderou que é prerrogativa do Legislativo - e não do Judiciário - conceder aumento salarial aos membros do poder judiciário. “Criou-se uma rubrica na folha de pagamento dos tribunais por resolução administrativa”, disse. E completou: “Machado de Assis dizia que o Brasil tem a cultura da ilegalidade, disse isso há mais de 100 anos”.

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