segunda-feira, 5 de junho de 2017

As fraldas de Carlos Eduardo O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal administrado pelo prefeito Carlos Eduardo, a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo tal fornecimento ser regularizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sentença, publicada em 5 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

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