O procurador-regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha emitiu
parecer contrário ao pedido de suspeição ao juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval
Sampaio Junior, impetrado pelos advogados da prefeita Cláudia Regina (DEM),
após ela ter o registro de candidatura cassado pelo magistrado.
Conforme o representante do Ministério Público, não há
motivos para declarar suspeição de Herval Sampaio Junior. "A apreciação do
pedido, aliás, desfavorável à candidata adversária dos excipientes, não revela
como conduta tendência à antecipação do desfecho, em respeito, sobretudo, ao
princípio do livre convencimento motivado", acrescentou.
De acordo com o procurador, os advogados de Cláudia Regina
não se sustentaram em fatos sérios para pedir a suspeição de Herval Sampaio.
"Merece rejeição a suspeição que não se apresenta fundada em elementos e
fatos capazes de justificar o pretendido afastamento do excepto",
analisou.
Para Paulo Sérgio Passos, as colocações de Herval a respeito
do abuso de poder midiático em Mossoró na sentença que cassou o registro de candidatura
de Larissa Rosado (PSB) não antecipou a sentença contra Cláudia Regina. "O
reconhecimento da preponderância do abuso de poder nos meios de comunicação
social pelos excipientes em outros autos, sem qualquer substrato probatório,
não antecipa a formação de um juízo condenatório em outras demandas ajuizadas
em seu desfavor, não se podendo deixar de consignar que eventual insatisfação
contra a prestação jurisdicional que poderá ser objeto de meio recursal
próprio", concluiu.
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