quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Livre, Dirceu potencializa esculhambação do STF

Quem vê os ministros da Segunda Turma do Supremo e seus votos, esses sábios e sua jurisprudência criativa, esses operadores do Direito e sua “plausibilidade jurídica”, conclui: nunca se desperdiçou tanto latim e tanto dinheiro público para levar uma Suprema Corte à desmoralização.
Ao manter José Dirceu em liberdade pelo placar de 3 a 2, a Segundona se sobrepôs ao plenário do Supremo, que autorizara por 6 a 5 a prisão de condenados em segunda instância. Dirceu pegou 30 anos e nove meses de cadeia no mesmo TRF-4 que condenou Lula.
Lula continua preso porque o relator da Lava Jato, Edson Fachin, minoritário na Segundona, enviou a encrenca para o plenário. Mas no caso de Dirceu, solto em junho depois de puxar menos de dois meses de cana, a Segundona restaurou o velho cenário em que, acima de um certo nível de renda e poder, a concretização das condenações judiciais ocorre em algum momento no infinito.
Ah, existe “plausibilidade jurídica” no recurso apresentado no STJ pela defesa de Dirceu contra a condenação, alegou o relator Dias Tofoli, ex-assessor do PT na Câmara, ex-advogado de Lula no TSE, ex-auxiliar do próprio condenado na Casa Civil. É razoável que ele aguarde em liberdade pelo menos até o pronunciamento do STJ, concordaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Estava claro desde junho que a reclamação protocolada pelos advogados de Dirceu na Segundona não era ferramenta adequada para a obter a liberdade do condenado. Mas Toffoli decidiu soltar o preso “de ofício”, por conta própria. Na sessão desta terça-feira, declarou-se novamente convencido do acerto da decisão.
“Este tipo de concessão, como eu costumo dizer aqui desde código de processo penal do Império, é dever do magistrado, se deparando em uma hipótese que, no seu entendimento, está colocando em risco a liberdade de ir e vir de algum cidadão, de conceder de ofício a ordem de habeas corpus em qualquer juízo, instância ou tribunal”.
Dirceu é larápio reincidente. Na sentença ratificada pelo TRF-4, Sergio Moro realçou que o grão-petista recebia propinas do petrolão quando ainda era julgado no processo do mensalão. Mas Toffoli preocupa-se com o “risco à liberdade de ir e vir” do cidadão. Lewandowski e Gilmar concordaram. Fachin e Celso de Mello desceram à ata da sessão como votos vencidos.
Ficou vencida também a ideia de colegialidade. Quando um ministro ou uma turma do Supremo decide em sentido contrário ao da jurisprudência fixada pelo plenário, desgasta-se o próprio Poder Judiciário. Já não há nem segurança jurídica nem poder Supremo. A supremacia é, hoje, apenas um outro nome chique para esculhambação.

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