segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Martins (RN) recebe último encontro regional do TCE voltado para ordem cronológica de pagamentos

O município de Martins (RN) recebe nos dias 8 e 9 de agosto o último dos encontros regionais para orientação de gestores sobre a ordem cronológica de pagamento deste ano. O evento, promovido pela Escola de Contas do TCE-RN, vai reunir representantes de mais de 30 cidades da região do Alto Oeste potiguar.
O encontro é o último de 2018 voltado para orientação de gestores sobre a ordem cronológica de pagamento e vai reunir representantes de mais de 30 cidades da região do Alto Oeste potiguar. Já foram realizados nos municípios-pólos de Parnamirim, Santa Cruz e Mossoró.
Com o tema “Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”, o evento vai contar com palestras e exposições participadas, apresentação da cartilha ‘Conhecendo o TCE’, que traz informações sobre estrutura, orçamento, e resultados da atuação do TCE-RN,  e informações sobre atuação e controle externo, orientação e debates.
Devem participar do evento prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira). Em Martins, o encontro acontece no Chalé dos Ingás, na rua Trinta e Um de Marco, Camboa, 176.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

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