O direito à Justiça
No momento em que a “Operação Judas” colocava na cadeia os primeiros envolvidos no escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJE-RN), em Brasília o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizava um ato público em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares. O movimento ganhou força à porta do julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal (STF). Há divergência de opiniões entre os ministros da Suprema Corte, com argumentações legítimas de lado a lado. Agora, parece sensato o direito da sociedade de acompanhar e exigir a conduta ética em todos os poderes constituídos, inclusive, do Judiciário. Para isso, é justo defender que os magistrados também possam ser investigados por qualquer conduta que esteja em desacordo com a lei e a moralidade. Não vai daqui o julgamento fácil. Mas, também, parece inaceitável que o homem da justiça se coloque acima da própria Justiça. Ninguém pode ser juiz de si mesmo, então, qualquer limitação no trabalho do CNJ estará infringindo a Constituição. No caso em tela, o Conselho Nacional de Justiça não é subsidiário das corregedorias, e sim concorrente, como bem expressou o senador e ex-procurador Pedro Taques (PDT-MT), por isso, o seu direito de investigação é legítimo. O pensamento é reforçado por juristas renomados, parlamentares e representantes de importantes entidades da sociedade civil brasileira, que se uniram em defesa dos poderes do CNJ. É digno, justo, razoável e salutar, como diz a Bíblia.
No momento em que a “Operação Judas” colocava na cadeia os primeiros envolvidos no escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJE-RN), em Brasília o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizava um ato público em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares. O movimento ganhou força à porta do julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal (STF). Há divergência de opiniões entre os ministros da Suprema Corte, com argumentações legítimas de lado a lado. Agora, parece sensato o direito da sociedade de acompanhar e exigir a conduta ética em todos os poderes constituídos, inclusive, do Judiciário. Para isso, é justo defender que os magistrados também possam ser investigados por qualquer conduta que esteja em desacordo com a lei e a moralidade. Não vai daqui o julgamento fácil. Mas, também, parece inaceitável que o homem da justiça se coloque acima da própria Justiça. Ninguém pode ser juiz de si mesmo, então, qualquer limitação no trabalho do CNJ estará infringindo a Constituição. No caso em tela, o Conselho Nacional de Justiça não é subsidiário das corregedorias, e sim concorrente, como bem expressou o senador e ex-procurador Pedro Taques (PDT-MT), por isso, o seu direito de investigação é legítimo. O pensamento é reforçado por juristas renomados, parlamentares e representantes de importantes entidades da sociedade civil brasileira, que se uniram em defesa dos poderes do CNJ. É digno, justo, razoável e salutar, como diz a Bíblia.
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