O prefeito de direito de Baraúna como sempre se sente acima da Lei, Senhor absoluto de sua vontade, há alguns meses não vem pagando o salário da vice-prefeita, contrariando preceitos constitucionais, como por-exemplo o artigo 7º da carta magna inciso x que diz, proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. não existindo motivos legais o prefeito está infligindo a constituição, e ao mesmo tempo provocando a vice-prefeita enveredar por caminhos não desejáveis que é o caminho da justiça, o prefeito de direito de Baraúna não muda seu comportamento no que diz respeito a perseguição de quem não agrada a sua vontade e baseia-se no que o atingiria que é o bolço e parte com esta medida para atingir as pessoas que não comungam com sua vontade, o tempo dos coronéis já passou não é bom traze-los de volta, estamos em pleno século vinte e um são muito incompatíveis esses dois tempos, s você pagar o salário da vice-prefeita ela vai caminhar e se não pagar o povo vai ficar sabendo que você a está perseguindo-a por isso o melhor caminho é se pagar a quem se deve.
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