sexta-feira, 21 de junho de 2013

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Cassação de Cláudia Regina

Juiz suspende sentença; TRE julga suspeição antes


Por Ciro Marques (Portal No Ar)
O juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos Virgílio, não precisou fazer qualquer interpretação do código processo civil, apenas o aplicou. Bom, pelo menos foi isso que o magistrado que ele afirmou em contato com o portalnoar.com para explicar a decisão que suspendeu, poucas horas após a sentença, a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e do vice Wellington Filho, do PMDB.
“É uma questão muito simples: ajuizaram uma espécie de recurso, que é a exceção de suspeição, suscitando que o juiz eleitoral (Herval Sampaio, autor da decisão) tinha interesse pessoal no processo. Então, de acordo como o artigo 253, inciso 3° do Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso e decidi apenas confirmando isso. Era algo que tinha que fazer respeitando o Processo Civil”, afirmou ele, confirmando a versão já antecipada pela advogada de Cláudia Regina, Izabel Fernandes.
Mais cedo, a advogada tinha explicado ao portalnoar.com que a defesa tinha entrada com um pedido de exceção de suspeição a Herval Sampaio no processo. Ele negou e encaminhou para a análise do TRE. O problema é que Herval teria que esperar o Tribunal julgar para poder da continuidade na análise da ação. Mas não fez isso.
Encaminhou o processo e proferiu a sentença, cassando pela segunda vez a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e o vice, Wellington Filho – determinando também a inelegibilidade deles por oito anos e, ainda, a realização de uma nova eleição na cidade.
O processo deve ficar suspenso até que o TRE decidir se Herval Sampaio é ou não suspeito, ou seja, se ele tem ou não motivações pessoais no processo.
“É importante lembrar que ao suspender a decisão eu não entrei no mérito da ação. Eu sou o relator desse processo, mas só entrarei mais na frente nesse quesito. Já pedi o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e espero que chegue o mais breve possível para que possamos dar andamento ao caso”, afirmou Carlos Virgílio.
Nota do Blog – Webleitores ligam para meus fones e mandam email querendo explicações didáticas sobre esse novo encolhe-estica judicial.
Simplificadamente, sem rodeios, pode ser dito o seguinte: Carlos Virgílio suspendeu o andamento do novo processo de cassação, até que o plenário do TRE julgue a procedência da suspeição ou não do juiz Herval, conforme alegado pela defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho.
A sentença de hoje de manhã tem seus prazos suspensos, mas a partir do que decidir o TRE, a demanda segue tramitação.
Não há derrubada de sentença, visto que sequer ocorreu apreciação de recurso pela parte ré.
Há muita desinformação e má-fé na cobertura desse lengalenga, que infelizmente apenas contribuem para confundir.

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