Cassação de Cláudia Regina
Juiz suspende sentença; TRE julga suspeição antes
Por Ciro Marques (Portal No Ar)
O juiz eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), Carlos Virgílio, não precisou fazer qualquer
interpretação do código processo civil, apenas o aplicou. Bom, pelo
menos foi isso que o magistrado que ele afirmou em contato com o
portalnoar.com para explicar a decisão que suspendeu, poucas horas após a
sentença, a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e
do vice Wellington Filho, do PMDB.
“É uma questão muito simples: ajuizaram
uma espécie de recurso, que é a exceção de suspeição, suscitando que o
juiz eleitoral (Herval Sampaio, autor da decisão) tinha interesse
pessoal no processo. Então, de acordo como o artigo 253, inciso 3° do
Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso e
decidi apenas confirmando isso. Era algo que tinha que fazer respeitando
o Processo Civil”, afirmou ele, confirmando a versão já antecipada pela
advogada de Cláudia Regina, Izabel Fernandes.
Mais cedo, a advogada tinha explicado ao portalnoar.com que a defesa tinha entrada com um pedido de exceção de suspeição a Herval Sampaio no processo. Ele negou e encaminhou para a análise do TRE. O problema é que Herval teria que esperar o Tribunal julgar para poder da continuidade na análise da ação. Mas não fez isso.
Encaminhou o processo e proferiu a
sentença, cassando pela segunda vez a prefeita de Mossoró, Cláudia
Regina, e o vice, Wellington Filho – determinando também a
inelegibilidade deles por oito anos e, ainda, a realização de uma nova
eleição na cidade.
O processo deve ficar suspenso até que o
TRE decidir se Herval Sampaio é ou não suspeito, ou seja, se ele tem ou
não motivações pessoais no processo.
“É importante lembrar que ao suspender a
decisão eu não entrei no mérito da ação. Eu sou o relator desse
processo, mas só entrarei mais na frente nesse quesito. Já pedi o
parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e espero que chegue o mais
breve possível para que possamos dar andamento ao caso”, afirmou Carlos
Virgílio.
Nota do Blog – Webleitores ligam para meus fones e mandam email querendo explicações didáticas sobre esse novo encolhe-estica judicial.
Simplificadamente, sem rodeios, pode ser
dito o seguinte: Carlos Virgílio suspendeu o andamento do novo processo
de cassação, até que o plenário do TRE julgue a procedência da
suspeição ou não do juiz Herval, conforme alegado pela defesa de Cláudia
Regina e Wellington Filho.
A sentença de hoje de manhã tem seus prazos suspensos, mas a partir do que decidir o TRE, a demanda segue tramitação.
Não há derrubada de sentença, visto que sequer ocorreu apreciação de recurso pela parte ré.
Há muita desinformação e má-fé na cobertura desse lengalenga, que infelizmente apenas contribuem para confundir.
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