Janot livra Temer de inquérito contra jurisprudência reconhecida por Teori
Valendo-se de um entendimento equivocado, o procurador-geral da República Rodrigo Janot livrou Michel Temer de ser investigado no Supremo Tribunal Federal. Embora existam elementos para a abertura de pelo menos dois inquéritos, Janot argumentou junto ao ministro Edson Fachin, relator da Lava, que Temer desfruta de “imunidade temporária”, pois o paragrafo 4º do artigo 86 Constituição anota que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Não é bem assim. O veto constitucional à responsabilização por crimes alheios ao exercício do mandato não impede que o presidente seja investigado. Esse entendimdento foi reconhecido em despacho assinado no dia 15 de maio de 2015 pelo então ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo. Antecessor de Fachin na relatoria da Lava Jato, Teori anotou:
“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição (o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.” (veja reprodução abaixo)
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