quarta-feira, 24 de outubro de 2012

as eleições baraunenses na justiça....

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O Ministério Público Eleitoral, após coletar diversos depoimentos com provas cabais, entrou com ação penal contra os senhores Isoares Martins de Oliveira e José Bezerra da Silva por compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições realizadas em 07 de Outubro de 2012. Alertamos, entretanto, que existe outros processos em andamento. Vide abaixo o atual andamento do processo:

PROCESSO:   Nº 31630 - AÇÃO PENAL UF: RN   33ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   31630.2012.620.0033

PROTOCOLO: 734112012 - 12/10/2012 14:37

DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO:   ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
DENUNCIADO:   JOSÉ BEZERRA DA SILVA
JUIZ(A):               JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR

ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

LOCALIZAÇÃO:  33ª ZONA ELEITORAL

FASE ATUAL:

23/10/2012 11:12-Autuado zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033

Andamentos      Seção       Data e Hora               Andamento
                        33ª ZE     23/10/2012 11:12        Autuado zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033

Registrado Despacho de 22/10/2012. Determinando o registro e autuação como Ação Penal, em face do recebimento da denúncia.

Despacho em 22/10/2012 - AP Nº 31630

JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO

D E S P A C H O

Prot. nº 73.411/2012

R. Hoje.

Recebo a denúncia, eis que presentes os indícios quanto ao possível cometimento do delito e satisfeitos os requisitos do parágrafo segundo do art. 357, além de não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 358, ambos do Código Eleitoral.

Em consequência, determino que se registre e se atue a presente como ação penal e, em seguida, se apraze audiência para fins de depoimento pessoal dos acusados, citando-se estes quanto ao inteiro teor da denúncia oferecida e intimando-se os mesmos, ainda, para que compareçam àquele ato.

Ato contínuo, notifique-se o Ministério Público Eleitoral para comparecimento.

Mossoró-RN, 22 de Outubro de 2012.

José Herval Sampaio Júnior

Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Fonte: TRE-RN

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