domingo, 11 de outubro de 2015

#@# - CRÔNICA DE DANIEL. - #@#

#@# - Ontem a noite fui surpreendido por comentário no WhatsApp especificamente no grupo do amigo Kaio Sergio, não me surpreendi porque veio do amigo Adjano, que tenta colocar-me como ele,
 na verdade somos todos políticos só que com atitudes diferente uma da outra, isso se falando de política, porque se formos falar do lado pessoal ai eu devia me senti ofendido, o que dizem de mim falando-se de vida pública, só tenho que me orgulhar tudo que fiz até agora até este instante não tenho nada para me envergonha excerto ter participado de uma campanha sendo ele um dos comandantes  isso me envergonha, não porque tenha participado de nenhuma falcatrua nem antes, nem durante, nem depois, sou diferente dele que negociou seu apoio com o ex prefeito Aldivon nascimento por uma quantia que ele valia muito menos porque a pessoa que se vende vale muito menos do que recebeu, isso é público e notório embalaram as criancinhas da nossa cidade o fato da traíragem feita pelo amigo Adjano Bezerra ex vereador de Baraúna, e foi além, denunciou o seu companheiro ele queria muito mais, hoje está faltando muito pouco para o ex tudo descobrir a traição que ele prepara para o próprio ex tudo, será surpreendido já se fala de agressões entre eles mesmos, se eu quisesse dinheiro eu estaria em suas mãos sujas com o dinheiro do povo comprando apoios, e não me surpreendo com suas manobras, não importa a quem ele vai caluniar o que importa para ele é alcançar seus objetivos maléficos, não interessa a quem vai atingir em outros momentos ele quis muito mais do seu pastor, não tenho conhecimento de que apoiadores de Divanise receberam dinheiro, e não me interessa saber não faço política corrompendo as pessoas, alguns dizem que só o dinheiro ganha política na minha opinião quem ganha política é a vontade do povo, quando decide votar em alguém vota e ponto final, Baraúna nunca teve políticos destemidos como o ex vereador João Soares Filho( João Fiscal) e Daniel Pereira da Cunha homens aguerridos na luta em favor do município de Baraúna desde sua criação, não o condeno, na hora em que a justiça bate a porta de quem deve é assustador, me sinto a vontade para deixar nas mãos de Deus, apesar de você ter infligido o artigo 139 do código civil, difamar alguém, impondo-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa. A titulo de informação ao experiente lobista fama conquistada pelo amigo Adjano em nosso município, isso é público e notório em locais que seguem sua liderança, quando falei no áudio eu estava falando a verdade e longe de mim ofender a ninguém, apenas primo pela verdade que me dá muitos adversários, não os quero, mais os tenho por lhes dizer a verdade que liberta, e sei que ele sabe que eu sei que não é necessário  que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado individuo (sujeito passivo). É a imputação de um fato ofensivo a reputação. Que Deus o ilumine para percorrer caminhos que o leve a Cristo você é conhecedor do evangelho que é igual  para todos não é diferente
para você que conhece a sentença formatada por Zaqueu, Senhor darei metade de meus bens aos pobres, e devolverei quatro vezes se tirei ilicitamente algo de alguém. Ninguém está acima da Lei nem mesmo você. - #@#

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