quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Pobre RN

A lei, o auxílio moradia e o servidor comum


O auxílio-moradia adotado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para seus conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e um auditor continua insultando cada um norte-rio-grandense que não consegue determinar, para si, qualquer privilégio. Paga a conta, que se diga.
Eles vão receber o benefício, mesmo tendo casa/apartamento próprio, residindo em Natal. O benefício já chegou ao colo e contas de magistrados e promotores. Ao servidor comum, não. Nem chegará.
No Tribunal de Contas, seis procuradores, sete conselheiros e um auditor estão aptos a receber o auxílio. Isso resultaria em R$ 60,2 mil por mês.
Em face do efeito retroativo, contido na decisão interna, por conta do efeito retroativo nos últimos treze meses, o TCE vai utilizar R$ 782,6 mil para atender o “compromisso”.
Interessante, é que em 28 de agosto de 2014, o TCE/RN determinou a suspensão do auxílio-moradia para os membros do Ministério Público Estadual e do Judiciário potiguar . Porém,  a medida cautelar do TCE/RN foi revogada neste ano.
Vale lembrar um ditado irônico de domínio público: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
Ontem, o TCE emitiu nota justificando o benefício. Garante que apenas atende uma obrigação constitucional. É a lei.
Então, tá!
Justo, justíssimo!

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