quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Postado às 10h37 política Nenhum comentário Enviar por e-mail
Nei Rossato: situação delicada
O prefeito cassado de Alexandria, Nei Rossato (PSD), quando foi afastado do cargo saiu atirando para todos os lados, como forma de defesa.
Acusou o desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado, de forma inconsequente, sem um mínimo de respeito.
Fez acusações levianas, irresponsáveis.
Esqueceu, ou tentou manipular a opinião popular, de que era acusado de irregularidades gravíssimas. Supostos crimes contra o dinheiro público.
Pois bem.
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado autorizou a abertura de procedimento investigatório criminal, para apurar a suposta contratação irregular da empresa F V de Andrade Dantas – ME, pela gestão Rossado, por R$ 2,273 milhões.
Pesa sobre a dita empresa a suspeita de ser fantasma.
Nei Rossato teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Alexandria, no dia 6 de janeiro, acusado de ter praticado improbidade administrativa em relação a esses contratos.
Segundo o MP, foi autuada no órgão a Notícia de Fato nº 196/2015, pela Promotoria de Justiça de Alexandria, referindo-se à suposta irregularidade e que tais fatos, se comprovados, podem configurar, em tese, a prática do crime previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, por parte do chefe do Executivo.
O órgão ministerial ainda ressalta que os elementos até então coletados não são suficientes para formar um julgamento mais completo sobre o fato investigado, sendo imprescindível, desta forma, o desencadeamento de uma investigação, na qual seja possível a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos e oitiva de pessoas, dentre outras providências.
A decisão em favor da investigação destaca que a autorização para instauração de procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.
* Fonte: Tribunal de Justiça do RN

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