domingo, 5 de agosto de 2018

O aborto foi ao debate do dia
ABORTO É CRIME
Na última sexta-feira, 03, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma Audiência Pública, transmitida pela TV Justiça, com o objetivo de debater sobre a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gestação.
O debate sobre a matéria foi incitado pela ADPF 442, apresentada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e pelo Anis – Instituto de Bioética.
Antes de adentrar nos fundamentos levantados na audiência, cumpre esclarecer que o debate não gira em torno de favoritismo, não se objetiva defender ou não a prática do aborto, diante de concepções de puro senso comum. Na verdade, buscam-se formas de evitar o aborto, agindo de maneira prudente, com políticas públicas. Desse modo, tirando a mulher do patamar de criminosa, e passando a ser um sujeito que busca o amparo e a assistência do Estado. Diante disso, tivemos acesso a diversos posicionamentos que foram contra e a favor da descriminalização, desse modo, confrontando os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminaliza a prática.
Os discursos do grupo por eles denominado de “pró-vida” fundamentaram seu posicionamento contra a descriminalização com base em alguns pontos. Os principais foram: consequente sucateamento da saúde pública caso o aborto seja permitido, uma vez que os procedimentos são caros; a defesa da vida do feto que, de acordo com tais sujeitos, já possui avançada formação de órgãos antes mesmo da 12.ª semana de gestação; apontam também que os dados acerca dos números de abortos ilegais realizados são questionáveis, tendenciosos e fraudulentos, não podendo ser utilizados como argumentos.
Em contrapartida, os grupos que engajaram a defesa da descriminalização discorreram sobre diversos pontos, mostrando dados, posicionamentos jurídicos, biológicos e sociais.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, por exemplo, demonstra que a criminalização não é solução, uma vez que, independentemente de ser crime, as mulheres que não desejam continuar com a gravidez procuram outros meios para interromper o processo de gestação, sendo necessária a regulamentação da prática, com o escopo de reduzir as taxas de abortamento e mortalidade das mulheres, com um trabalho contínuo junto a esses sujeitos, sobretudo mulheres negras e pobres de periferia.
A descriminalização do aborto não pode, nem de longe, ser uma questão de senso comum, sustentada por preceitos seculares e que não mais representa a realidade atual. Agindo assim, apenas estigmatiza a prática por meio de padrões de adequação moral, que marginaliza sujeitos, tornando-os abjetos. Em consequência, deixando de exercer o papel social que o poder público deve: o de defesa dos cidadãos e cidadãs que estão sob a tutela do Estado.
Aborto é crime. Mas, não precisa ser.
(BRENA SANTOS – ADVOGADA)

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