Outro ex-prefeito, Hulgo Costa da Silva, teve irregularidades
constatadas nos balancetes do FUNDEF no exercício de 2002. Segundo o
Tribunal de Contas, foi observada a ausência de documentos
indispensáveis para a análise conclusiva da prestação. Mesmo com a
sugestão da Corte para que apresentasse tais documentos, o ex-prefeito
não cumpriu a determinação. Hulgo acabou condenado a ressarcir R$
773.017, 38 centavos, mas o valor atualizado já chega a 3,2 milhões de
reais, além da multa no percentual de 20% do débito atualizado pela
omissão de prestar contas.
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