O Mossoroense Online
Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, levou a corte potiguar a marcar para 12 de abril eleição suplementar prefeito e vice-prefeito no município de Pedra Grande.
A resolução que regulamenta o pleito (03/2015) foi aprovada ontem (5), a eleição foi agendada, mediante revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão do TRE sobre nova corrida eleitoral.
Assim, o calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com
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A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral.
As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março, e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia 4 de março.
A propaganda na rua e na internet começará dia 5 de março até a véspera da eleição (11/04), e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. (Quem disse que não tem eleição direta este ano. Quem disse faça como a avetruz, enterre a cabeça no buraco, Lagardo da vida.;)
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