Michel Temer avaliou com auxiliares e aliados as consequências jurídicas da delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho. O presidente concluiu que o procurador-geral da Repúiblica Rodrigo Janot não tem como processá-lo. Temer considera-se protegido pelo parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição. Nesse trecho, o texto constitucional prevê que um presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado por atos não relacionados ao exercício das suas funções.
O delator da Odebrecht contou que, em maio de 2014, num jantar ocorrido no Palácio do Jaburu, o então vice-presidente Michel Temer pediu R$ 10 milhões a Marcelo Odebrecht, então presidente da construtora. Na versão do delator, os recursos saíram do departamento de propinas da Odebrecht. E a fatura foi paga em dinheiro vivo —R$ 6 milhões desceram à caixa registradora da campanha de Paulo Skaff ao governo de São Paulo. E R$ 4 milhões foram às mãos do hoje ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).
Temer admite o jantar e o pedido. Mas diz que o dinheiro chegou ao PMDB por ordem bancária e foi declarado à Justiça Eleitoral. Seja como for, o presidente sustenta que a Constituição lhe serve de escudo contra investidas de Janot, já que o episódio ocorreu antes do início do atual mandato e não tem relação com o exercício de suas atribuições como presidente da República.
Recorda-se no Planalto que o procurador-geral já invocou o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição em favor de Dilma Rousseff. A presidente deposta foi citada em depoimentos de dois delatores da Lava Jato: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O primeiro contou que, em 2010, Youssef lhe trouxe um pedido de Antonio Palocci, então coordenador da campanha presidencial de Dilma. Queria que fossem cedidos do caixa de propinas do PP, o Partido Progressista, R$ 2 milhões para a campanha petista. Youssef foi autorizado a realizar o repasse. Ouvido, o doleiro negou.
Em petição dirigida ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Ferderal, Janot pediu a exclusão de Dilma do caso e o envio do processo para o juiz Sergio Moro, a quem caberia apurar a conduta de Palocci. O pedido foi deferido.
No seu despacho, de março de 2015, Teori dera razão ao procurador-geral, nos seguintes termos: “A rigor, nada há a arquivar em relação à presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, ‘o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’.” A decisão pode ser lida aqui. Constitucionalista, Temer considera-se beneficiário da mesma norma.
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