A Justiça acatou pedido de Mandado de Segurança feito pela assessoria jurídica do Sindsaúde-RN contra o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, determinando o pagamento dos salários até o último dia do mês, conforme o Desembargador Expedito Ferreira, que é presidente do TJRN, decidiu a favor dos servidores da saúde (foto: arquivo/defato.com
artigo 28 da Constituição estadual.
artigo 28 da Constituição estadual.
De acordo com a decisão do relator, o desembargador Expedito Ferreira, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), o governo deve pagar os servidores da saúde em dia, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento não for pago dentro do prazo.
O mandado de segurança procura resguardar o direito dos servidores de receber seus salários em dia.
A decisão liminar 2016.003337-6 descreve que o atraso do pagamento é um ato ilegal das autoridades. O desembargador considera que o argumento apresentado pelo governo de “reequilíbrio de contas públicas” afeta uma garantia fundamental dos servidores, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana.
O texto afirma ainda que o salário é “verba prioritária e intangível, dada a sua natureza estritamente alimentar”.
O Sindsaúde pedia ainda multa diária de R$ 500 para cada servidor, por atraso. Os servidores estaduais pagam suas contas com juros desde janeiro de 2016, período em que começaram a receber os salários atrasados.
Até o momento, somente os servidores que ganham até R$ 4.000 receberam o pagamento de dezembro de 2016.
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