sábado, 12 de novembro de 2011

ministério publico reage as provocações do prefeito em descomprir a legislação vigente.

Pois é senhores e senhoras que acompanham esse blog famigerado de quinta categoria. O prefeito de direito, que acha que o mundo baraunense só existiu a partir dele, ganha nas costas mais um processo por improbidade administrativa para seu vasto acervo de irregularidades por contratação irregular de funcionários para uma uma obra em 2009. Esse semana já foi desmascarada toda essa imagem em nível estadual com a veiculação na TV Cabugi das péssimas condições sanitárias do matadouro baraunense (que provocaram obras emergenciais na calada da noite). O processo foi aberto pelo Ministério Público Estadual em 03.11.2011 e publicado no DOE em 10.11.2011 e promete investigar supostas irregularidades cometidas pelo então Secretário Municipal de Finanças, o Sr. Izoares Martins de Oliveira, pelo Prefeito Municipal de Baraúna/RN, o Sr. Aldivon Simão do Nascimento e pelo Sócio-Gerente da empresa CONSPLAN, o Sr. José Patrício de Oliveira consistentes no desvirtuamento de contratos administrativos, bem como contratação e pagamento irregular de trabalhadores para a realização da obra referente à Licitação por Convite  028/2007 - SEMOT.

E como nesse blog (apesar de não ser "jornalista") a gente não "inventa" notícia e nem mente, vide abaixo a publicação oficial conforme publicada no Diário Oficial do Estado.


PORTARIA 21/2011-PJB

EMENTA: Instaura Inquérito Civil (IC), visando à apuração de irregularidades na contratação de empregados para realização da obra referente à Licitação por Convite 028/2007 – SEMOT, caracterizando suposta improbidade administrativa, pelo Prefeito e Secretário Municipal de Baraúna/RN envolvidos no processo e pelo diligente da empresa vencedora da licitação.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotora de Justiça da Comarca de Baraúna, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96; art. 1º da Resolução nº002/2008 - CPJ e ainda,
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da CF/88;
Considerando que a Administração Pública deverá pautar-se nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Carta Política e reproduzidos pelo art. 4° da Lei n° 8.429/92.
Considerando que a Constituição Federal proíbe as formas de provimento derivado quando se trata de cargos públicos fora de uma mesma carreira;
Considerando que o ingresso no serviço público deve obedecer à regra do concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e, apenas em caráter excepcional, é autorizada a contratação temporária, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Lei Maior;
Considerando que a Lei Municipal que dispõe sobre a contratação temporária no Município de Baraúna prevê esta espécie de contratação em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, determinando que seja por um tempo determinado e somente em relação aos cargos previstos no texto da Lei;
Considerando o teor das Peças de Informação remetidas a esta Promotoria de Justiça por meio do Ofício 5900/10 – CODIN/PRT - MOSSORÓ, que indicam a suposta ocorrência de atos de improbidade administrativa praticados pelo então Secretário Municipal de Finanças, o Sr. Izoares Martins de Oliveira, pelo Prefeito Municipal de Baraúna/RN, o Sr. Aldivon Simão do Nascimento e pelo Sócio-Gerente da empresa CONSPLAN, o Sr. José Patrício de Oliveira, consistentes no desvirtuamento de contratos administrativos, bem como contratação e pagamento irregular de trabalhadores para a realização da obra referente à Licitação por Convite  028/2007 - SEMOT;
Considerando, ainda, que, de acordo com os artigos 70 a 76 da Lei Complementar 141/96 e, sobretudo, com o 1º da Resolução 002/2008 – CPJ/MPRN, o Inquérito Civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
Considerando, por fim, a necessidade de serem ultimadas diligências a fim de se verificar a possibilidade de promoção de arquivamento ou ajuizamento de Ação Civil Pública;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando-se, desde logo:
a) a autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; no qual deverá constar a numeração correspondente e data da instauração; como interessado, a Prefeitura Municipal de Baraúna e os Srs. Aldivon Simão do Nascimento, Izoares Martins de Oliveira e José Patrício de Oliveira; e como objeto: “Averiguar possível lesão ao erário e supostos atos de improbidade administrativa praticados durante a realização da obra referente à Licitação por Convite 028/2007 - SEMOT no atinente: ao desvirtuamento de processo licitatório ou contrato administrativo; contratação irregular trabalhadores/servidores, diretamente pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, para a realização da obra referente à Licitação por Convite 028/2007 - SEMOT; e à autorização irregular de despesas ou liberação de verbas, pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, para o pagamento de funcionários terceirizados, sem previsão legal ou em desacordo com a regulamentação competente”;
b) a juntada do Ofício 5900/10 – CODIN/PRT - MOSSORÓ e das peças de informação anexas;
c) a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diligências de praxe;
d) a expedição de ofício à Coordenadora do CAOPPP, a fim de comunicar a instauração do presente inquérito, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução n. 002/2008 – CPJ/RN;
e) que sejam notificados os interessados, para que tomem ciência do presente Inquérito Civil;
f) seja aprazada data para realização de audiência extrajudicial, no âmbito desta Promotoria de Justiça, conforme disponibilidade de pauta, para a oitiva dos Srs. Silvestre Sabino Barbosa Filho, qualificado às fls. 71, 94 e 121, Lázaro Mendes Quirino, qualificado às fls. 93 e 119, e André da Rocha Moreira, qualificado às fls. 67, 97 e 117, que deverão ser ouvidos na qualidades de testemunhas, procedendo a Secretaria Ministerial com as notificações e diligências de estilo.
Nomeio a servidora pública Louiseane Fernandes Feitosa, técnica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, matrícula 199.830-7, para exercer a função de secretária do presente feito, a qual deverá prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se.
Baraúna, 03 de novembro de 2011.
LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE CARTAXO
Promotora de Justiça
fonte:BARAÚNA ATUAL

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