O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter afastado o prefeito da cidade de Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza. A decisão a unanimidade do pleno da Corte seguiu o mesmo entendimento do desembargador Dilermando Mota, que converteu a prisão preventiva do prefeito nas medidas cautelares alternativas de afastamento da função pública e de proibição de freqüência a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Flor.
O prefeito Grinaldo Joaquim está afastado do cargo desde o dia 19 de dezembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Mensalão da Vila. O gestor responde a processo por corrupção ativa. Ele é acusado pelo Ministério Público de corromper vereadores, pagando uma "gratificação" mensal de R$ 500 para, em troca, ter os parlamentares votando na Câmara todos os projetos enviados pelo Executivo.
O relator do recurso impetrado pelos advogados do prefeito de Vila Flor foi o desembargador Cláudio Santos. Ao proferir o voto na Corte ele observou que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente deve ocorrer em hipóteses extremas, "mas diante da gravidade dos fatos envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente da Câmara Municipal, a permanência do prefeito no comando do município representa risco efetivo à instrução processual".
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