segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Maria Elce é condenado pelo TCE pela não-prestação das contas bimestrais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN, condenou a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, do município de Major Sales, pela não-prestação das contas bimestrais referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de 23.232 reais e de 7.950 reais. A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, prefeito de Fernando Pedroza. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de 12.500 reais por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de 42 mil reais em razão de atraso na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Na Prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de 91.900 reais por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão, do município de São João do Sabugi, foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de 33.900 reais, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008. A Primeira Câmara da Corte de Contas acatou o relatório técnico e o parecer do Ministério Público Especial, votando pela desaprovação das contas referentes ao balancete do Fundef da Prefeitura de Senador Georgino Avelino relativas ao ano de 2002. O ex-prefeito João Batista de Santana foi condenado a ressarcir o valor de 554.134 reais e 18 centavos, mediante a devida atualização.
O conselheiro Thompson Fernandes encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa. A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de 16.463 reais e 53 centavos, sendo 10.049 reais e 90 centavos referentes à concessão irregular de diárias, e 6.413 reais e 63 centavos relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20 por cento sobre o débito imputado. No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de 21.049 reais e 94 centavos, em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador uma multa de 15 por cento pelas irregularidades materiais citadas no processo.

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