O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu por unanimidade, na sessão plenária de hoje (25), negar provimento ao recurso promovido por Grinaldo Joaquim de Souza, prefeito do Município de Vila Flor. O julgamento do Pleno manteve a decisão proferida pelo desembargador Dilermando Mota que converteu a prisão preventiva do prefeito nas medidas cautelares alternativas de afastamento da função pública e de proibição de frequência à Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Flor.
O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, defende que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente ocorra em hipóteses extremas, mas diante da gravidade dos fatos envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente da câmara municipal, a permanência do prefeito no comando do município representa risco efetivo à instrução processual.
Para o desembargador Cláudio Santos, a decisão do desembargador Dilermando Mota foi tomada com base em fatos concretos e não em meros indícios e a única exigência feita pelo Superior Tribunal de Justiça é que a privação do exercício do cargo de prefeito não ultrapasse os 180 dias, o que não ocorreu.
De acordo com o relator, Grinaldo Joaquim foi beneficiado com uma sanção mais branda, uma vez que a prisão preventiva decretada em seu desfavor foi substituída pelas medidas cautelares, sendo portanto, incabível o argumento de que foram violados o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. (Processo nº 2011.011210-3/0001).
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