Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeitos de três municípios potiguares
A
realização de despesas que não foram comprovadas, o que acarreta a
presunção de que ocorreu destinação irregular, levou o conselheiro Poti
Júnior a considerar irregular a prestação de contas referente aos 1° e
2° semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito de senador Eloy de Sousa,
Adilson de Oliveira Pereira. O processo foi relatado na sessão da
Segunda do Tribunal de Contas de terça-feira, 15/07, e o voto foi pelo
ressarcimento ao erário da quantia de R$ 127.847,00.
O
conselheiro em substituição legal, Marco Montenegro, relatou processo
de documentação comprobatória de despesas dos meses de janeiro a abril
de 2000, sob a responsabilidade do ex-prefeito de João Câmara,
Ariosvaldo Targino de Araújo. O voto foi pela desaprovação das contas,
com a restituição de 27.308,00 referente a devolução de cheques e
saques, o que acarretou a cobrança de juros, multas e taxas em favor
do banco credor, além da aplicação de multas ao ordenador da despesa.
Também
relatou o processo de n° 700589/2012, referente a prestação de do
exercício de 2011 da prefeitura de Marcelino Vieira, atinente a analise
do Relatório resumido de Execução orçamentária e do relatório de Gestão
Fiscal. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 30.584,00,
referente ao atraso na entrega das referidas prestações de contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário