Pesquisa agora tem que ser registrada na Justiça Eleitoral
Publicação: 01 de Janeiro de 2012
As entidades e empresas que pretendem realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2012 terão, a partir deste domingo (1º), que proceder o respectivo registro junto à Justiça Eleitoral. O mesmo procedimento deve ser feito até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. A exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na resolução nº 23.190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Rio Grande do Norte, as cinco empresas filiadas à Associação dos Institutos de Pesquisa (Assinp) já estão devidamente adequadas à regulamentação do TSE, afirmou o presidente da entidade, Tadeu Oliveira. "Nós tivemos uma reunião recentemente somente para discutir essa questão. Na campanha, vamos ter um advogado especialista no assunto para dirimir dúvidas e, além disso, nós já contamos de qualquer maneira com uma equipe de profissionais com respeitabilidade no mercado potiguar que garante a credibilidade da atuação do nosso ramo no pleito. São pessoas que estão no mercado há mais de trinta anos", assinalou Tadeu.
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