TRIBUNAL DE CONTAS. |
Multa por uso irregular do dinheiro público fica maior
Sancionada na última quinta-feira, a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, entre várias ações, multiplica por dez o valor das multas aplicadas contra o gestor público - governadores, prefeitos e secretários - que cometer irregularidade com dinheiro público. Pela antiga lei, em vigor desde 1994, o gestor pagava mil reais por cada infração cometida. Com mudança, passa a pagar até R$ 10 mil por irregularidade. O valor pode ser ainda maior. Se causar dano aos cofres públicos, o gestor terá de ressarcir até 100% dos recursos desviados.
A partir de agora haverá também a possibilidade de assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão (Tag). Ao assinar o termo junto ao Ministério Público de Contas, o gestor terá uma chance de corrigir possíveis falhas antes de ser punido. De acordo com Carlos Thompson, um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a ferramenta terá um caráter preventivo. "O termo será assinado antes de aplicamos a punição. É uma forma de tentar corrigir as falhas encontradas", afirma. Nem todas as situações poderão se enquadrar no Tag. "O termo poderá ser assinado quando o Ministério Público de Contas constatar uma carência na área da educação, por exemplo. Sabemos que situações como essa exigem tempo para serem resolvidas".
O conselheiro esclarece que a assinatura do Tag não elimina a possibilidade do gestor ser punido, caso a situação constatada se agrave. Com a aprovação da nova Lei, o Tribunal vai fiscalizar mais de perto as organizações não-governamentais que recebem dinheiro público para manter suas atividades. A partir de agora, as ONGs terão de prestar contas ao TCE e serão monitoradas de perto. "O terceiro setor estava descoberto do ponto de vista legal. É uma área nova, mas que se viu envolvida em várias irregularidades nos últimos meses".
Thompson explica que a lei anterior não acompanhou a evolução do controle dos gastos públicos. Ele lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece diretrizes para uma gestão eficiente dos recursos públicos e tem como principal objetivo estabelecer o equilíbrio entre receita e despesa, só foi sancionada seis anos após a lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado. "Desta forma, os mecanismos de segurança da LRF não estavam contemplados na antiga lei".
Segundo o conselheiro, 2012 marcará também o início da digitalização dos processos do Tribunal de Contas do Estado. "A digitalização vai proporcionar maior agilidade na fiscalização da administração do dinheiro público, facilitar o 'chamamento' das partes envolvidas nos processos e permitir que o Tribunal dê respostas mais rápidas e", enumera Thompson. Segundo ele, muitos processos estão parados, porque o Tribunal não consegue entrar em contato com os gestores. Atualmente, o chamamento é feito através de comunicado entregue ou pelo Correio ou pelo oficial de contas. "Muitos documentos voltam porque os gestores não são encontrados", justifica. A nova lei permite que o Tribunal crie um cadastro com o endereço, tanto eletrônico quanto físico, dos gestores. Todos os gestores serão obrigados a fornecer o endereço correto e integrar o cadastro. Muitos gestores, segundo Thompson, não recebem a comunicação como forma de protelar a decisão. "Precisávamos desta ferramenta. Ela só poderia ser criada por uma lei". O TCE vai passar a atuar também antes da realização de concursos públicos, averiguando o equilíbrio entre a receita e a despesa.
A nova lei é considerada uma das mais modernas do Brasil. "Ela é atual e está à altura dos Tribunais mais eficientes do país. O Tribunal está unido para atuar cada vez de forma mais intensiva em prol da sociedade", afirmou Valério Mesquita, conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado.
A nova Lei Orgânica do TCE representa uma adaptação à ordem jurídica vigente, profundamente modificada nos últimos treze anos pelas reformas introduzidas através das Emendas Constitucionais de números 19 e 20 de 1998, 41/2003 e 47/2005, como também pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei Orgânica cria dois novos cargos
O projeto que modifica a Lei Orgânica do TCE/RN cria ainda dois cargos em comissão que onerarão a instituição em R$ 193,5 mil somente este ano. O impacto para três exercícios consecutivos chega a R$ 580,6 mil. A informação consta no texto enviado à Assembleia Legislativa e sancionado esta semana pela governadora Rosalba Ciarlini. Com a efetivação da lei ficam criados a partir de agora os cargos de secretário de Controle Externo, cujo salário é de R$ 9.594,82; e de coordenador do escritório de Planejamento Estratégico, que terá vencimento mensal de R$ 4.921,44.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valério Mesquita, destacou, quando da votação da lei no Legislativo, que o projeto foi amplamente debatido e aprovado, por unanimidade, por todos os conselheiros do TCE/RN. Ele argumentou, também na ocasião, que a Lei Orgânica do TCE anterior era de 1994 e estava defasada. A partir de agora serão inseridos no TCE mecanismos de controle e atualização que visam dar oportunidade aos jurisdicionados a terem conhecimento para gerir os recursos públicos, disse Valério Mesquita.
Quando foi votada na Assembleia Legislativa, a matéria encaminhada pelo Tribunal de Contas teve um voto contrário, do deputado Fernando Mineiro, e uma abstenção, da deputada Márcia Maia. A proposta necessitou ainda de ajustes para adaptar-se à ordem jurídica vigente que, segundo os conselheiros do TCE, foi profundamente modificada nos últimos 13 anos pelas reformas introduzidas através das Emendas Constitucionais de nºs 19 e 20 de 1998, 41/2003 e 47/2005, como também pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Valério Mesquita afirmou, durante o ato de sanção da governadora Rosalba Ciarlini que "O Tribunal de Contas do Estado vive um momento profundo e significativo. Sua nova Lei Orgânica, aguardada há 17 anos, chega como uma Lei democrática, pois foi amplamente discutida com todos os segmentos do Tribunal", destacou o presidente.
Para a governadora, a nova Lei vai ajudar o TCE/RN a fazer um trabalho melhor e mais completo, adaptado à nova realidade da sociedade. "A questão que fiz de sancionar a nova Lei Orgânica demonstra o respeito e admiração, a importância do TCE para o Rio Grande do Norte, a instituição que defende o cidadão do Estado", disse Rosalba Ciarlini.
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