A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 16 estados, por meio de uma decisão liminar (provisória), a ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.
Por ser uma decisão monocrática, a liminar concedida nesta sexta-feira (11) pela relatora do caso ainda terá de ser analisada pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.
A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.
A divisão do bolo
Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.
Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.
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