segunda-feira, 28 de novembro de 2016

# # # - STF admite gravações camufladas como prova. - # # #



Gravações clandestinas como as que o ex-ministro Marcelo Calero fez para documentar conversas que teve com Michel Temer e outas autoridades podem ser usadas como prova eibira o uso de uma conversa gravada clandestinamente como prova. Relator do processo, o então ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, sustentou que a gravação era, sim, uma prova lícita. Ele citou decisões anteriores do Supremo, segundo as quais “a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores.”
Assim, embora Michel Temer considere que o ex-ministro da Cultura foi “indigno” ao gravá-lo às escondidas, o áudio captado por Marcelo Calero em diálogos com o presidente e outros ministros tm processos judiciais. Esse entendimento foi adotado em várias decisões do Supremo Tribunal Federal. Num julgamento realizado há sete anos, em novembro de 2009, a Suprema Corte consolidou sua jurisprudência, atribuindo ‘repercussão geral’ à matéria. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra (veja no vídeo acima).
O caso envolvia um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra decisão judicial que proem serventia legal. Pode ser aproveitado como matéria-prima para uma investigação e também como prova para reivindicar condenações.
Aplicada neste processo de 2009, a ‘repercussão geral’ é uma ferramenta que o Supremo utiliza sempre que deseja sinalizar que determinada decisão, já consolidada pela reiteração, deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário em processos semelhantes. Com isso, evita-se que casos repetidos subam até o Supremo, engarrando desnecessariamente seus escaninhos.

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