A Secretaria da Receita Federal lembrou que a próxima quarta-feira (30) é o último dia para o empregador realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário do trabalhador doméstico, conforme determina a lei 4.749.
De acordo com o órgão, empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE (documento de arrecadação) até dia 7 de dezembro.
“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, acrescentou o Fisco.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro, explicou o órgão.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento (Continuar lendo…)
Nenhum comentário:
Postar um comentário