No período pré-eleitoral muitos políticos fizeram de festas verdadeiras propagandas eleitorais antecipadas, inclusive fato que recebeu alerta do Ministério Público Eleitoral. Qual a avaliação que o senhor faz desses eventos que mascaram a propaganda eleitoral antecipada?
Isso é muito comum, os candidatos tentam antecipar a eleição. A jurisprudência do TSE é bem tranquila com relação a isso. Se você já está adiantando para o eleitor propostas de que você é o melhor candidato isso configura propaganda antecipada. Já conversei com alguns promotores. A recomendação dos promotores é para configurar o prévio conhecimento. Ou seja, o Ministério Público está alertando que aquilo não pode ser feito. Se ele insiste em fazer aquele tipo de propaganda, o Ministério Público entra com uma representação e mostra até que tentou evitar que o candidato praticasse a propaganda antecipada. Mas ele (o pré-candidato) dolosamente, conscientemente quis praticar a propaganda antecipada.na nossa terrinha não é diferente custuram e bordam sem linha nem agulha, e papai Noel está para chegar de navio não deu de helicóptero.
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