O Procon orienta os pais na hora de comprar o material escolar e uma das dicas na hora de economizar é se informar com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.
De acordo com o coordenador geral de proteção ao consumidor, Araken Farias, a escola só pode incluir na lista de material escolar produtos didáticos, que constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno. “Qualquer material para uso da escola ou de uso coletivo deve ser responsabilidade do próprio estabelecimento”, esclarece Araken.
Produtos como álcool hidrogenado, algodão, bolas de Sopro, caneta para lousa, CDs e DVDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, elastex, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, kit primeiro socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, papel para flip chart, papel para impressoras, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificador, sabonetes, tinta para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e tonner para impressora, são proibidos na lista de material escolar.
Arquivo Nominuto.com
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Esta é uma prática abusiva”, ressalta Araken Farias. É obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Uma dica essencial é verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, é interessante reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
E como todo brasileiro, não custa pechinchar na hora de pagar à vista. Lembrando que Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal.
Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Também é preciso ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.
Farias afirma que, se a escola for denunciada na prática das ações indevidas, haverá uma série de punições que variam de multas até a suspensão da atividade comercial.
Na próxima segunda-feira (09), o Procon irpa divulgar a pesquisa feita, em algumas livrarias da capital, com relação aos preços do material escolar.
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