sábado, 1 de dezembro de 2012

Como determinou o STJ, a prefeita afastada de Natal, Micarla de Sousa se mantém afastada, mas cabendo ao TJ definir um prazo, já que não se trata de cassação de mandato.
Eis notícia do site do TJ, com a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, fixando em 31 de dezembro o prazo para o fim do afastamento.
Eis notícia do site do TJ:
MICARLA FICA AFASTADA ATÉ 31 DE DEZEMBRO
O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão do magistrado foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.
Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada. “Parece-me portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”,, enfatizou.
Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, finalizou.

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