Como determinou o STJ, a prefeita afastada de Natal, Micarla de
Sousa se mantém afastada, mas cabendo ao TJ definir um prazo, já que não
se trata de cassação de mandato.
Eis notícia do site do TJ, com a decisão do desembargador Amaury Moura
Sobrinho, fixando em 31 de dezembro o prazo para o fim do afastamento.
Eis notícia do site do TJ:
MICARLA FICA AFASTADA ATÉ 31 DE DEZEMBRO
O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal,
Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal
até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão do magistrado foi em
cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a
fixação do prazo.
Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do Município,
conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido
diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura,
como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de
Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de
manutenção do afastamento da investigada. “Parece-me portanto, que o
retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores
que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores
transtornos à administração pública, já combalida, em face das
circunstâncias aqui já referidas”,, enfatizou.
Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que
coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido
processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse
público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação
de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que
necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”,
finalizou.
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